Movimento de professores e pesquisadores defende diversidade de opiniões nas escolas e questiona o “Escola sem Partido”
Carta organizada pelo Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (Iede), por professores e pesquisadores traz 8 aspectos que são inegociáveis nas escolas
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Leia a íntegra da carta abaixo e participe do movimento “Escola com Diversidade e Liberdade”:
Queremos uma escola com diversidade e liberdade de opiniões, inclusiva e laica
Escrevemos essa carta em contestação ao projeto de lei 7180/14 que visa instituir a “Escola sem Partido” que, segundo descrição no site de movimento que apoia a iniciativa, tem por objetivo “inibir a prática da doutrinação política e ideológica em sala de aula e a usurpação do direito dos pais dos alunos sobre a educação moral dos seus filhos”.
Nós, professores e pesquisadores da área de educação, estamos preocupados.
Para além do quesito partidário, o projeto “Escola sem Partido” questiona a realização de várias outras discussões em sala de aula. E a falta de especificação sobre o que é doutrinação gera incontáveis dúvidas e abre espaço para as mais diversas interpretações. Trabalhar na sala de aula o respeito às mulheres, às diferentes etnias e raças, aos imigrantes e à comunidade LGBT, por exemplo, pode ser considerado doutrinação? Trabalhar o respeito aos direitos de cada um dos cidadãos é doutrinar?
A falta de clareza sobre o que é doutrinação possibilita que cada um entenda o que quiser sobre o termo e interprete as aulas também de acordo com suas próprias convicções e ideologias. Assim, abrem-se caminhos para denúncias indevidas que podem corroer profundamente as relações de confiança entre educadores, estudantes e seus familiares, fundamentais ao bom funcionamento das escolas e à aprendizagem dos alunos. Não queremos isso.
A “Escola sem Partido” tem como princípio a pluralidade. No entanto, não fornece aos professores instrumentos para que isso aconteça e, ao construir um canal de denúncia ao Ministério Público, diminui as possibilidades de diálogo na sala de aula e na comunidade.
Não defendemos que as escolas tenham uma posição partidária. Ao contrário, defendemos nessa carta que visões múltiplas possam ser admitidas em sala de aula. O professor deve ser livre para conduzir a aula de forma a cumprir com os objetivos curriculares de aprendizagem.
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Por isso, apoiados na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e nas Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos, nós:
1. Defendemos a liberdade de expressão nas salas de aula para a garantia do direito de aprender de todos os alunos.
2. Defendemos a promoção da diversidade de opiniões e do debate de ideias em contraposição a visões unipartidárias e unilaterais.
3. Defendemos uma educação laica, inclusiva, plural e que permita aos estudantes a formação do pensamento crítico.
4. Reconhecemos que o Brasil é um país onde ainda prevalecem práticas racistas, sexistas, homofóbicas e discriminatórias, que devem ser fortemente combatidas. Acreditamos que a sala de aula é um espaço fundamental para a formação para a cidadania, para a promoção dos valores plurais e para o combate a todas as formas de discriminação e preconceito. Por isso, não aceitamos discriminação ou intolerância por causa de raça, orientações sexuais, antecedentes, convicções políticas ou religiosas, tampouco toleramos manifestações que, de alguma forma, firam a dignidade humana.
5. Reconhecemos que o Brasil é, inegavelmente, um país que precisa avançar muito na defesa da vida das mulheres e enxergamos o ambiente escolar como importante para a promoção do respeito mútuo entre os sexos, para a igualdade de oportunidades e contestação de quaisquer atitudes violentas.
6. Defendemos o uso de diferentes mídias e fontes jornalísticas para pesquisas escolares, bem como a participação de convidados e especialistas com múltiplas visões para atingir os objetivos de aprendizagem.
7. Acreditamos que nas aulas devem ser abordados fatos científicos e históricos de acordo com a apuração e evidências já sistematizadas e documentadas em estudos, pesquisas e livros didáticos.
8. Defendemos a autonomia das escolas e seus colegiados para coibir práticas docentes que eventualmente se afastem do cumprimento dos projetos políticos pedagógicos, dentro do princípio constitucional da gestão democrática.
Publicações que subsidiam essa carta:
BRASIL. Constituição, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.
Brasil, Resolução nº1, DE 30 DE MAIO DE 2012, Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
Global Education Monitoring Report Gender Review. UNESCO, 2018.
Teaching in Freedom, Empowering Teachers, UNESCO, 2017.
MAYO, C. “Unsettled relations: Schools, gay marriage, and educating for sexuality. Educational Theory”, 2013.
Escreveram essa carta:
Ademir Almagro
Adolfo Ignacio Calderón
Alenmar Laborda
Caio Callegari
Charles Kirschbaum
Ernesto Martins Faria
Fabio Augusto Machado
Gina Vieira Ponte de Albuquerque
Gustavo Rodrigues
João Paulo Araújo
Jonei Cerqueira Barbosa
Lecticia Maggi
Mara Mansani
Marlúcia da Silva Souza Brandão
Máximo Ribeiro
Raquel Guimarães
Regina Madalozzo
Telma Vinha